Grupo Parlamentar do MpD - Projecto de Revisão Constitucional 2009

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Artigo 11º - Relações Internacionais

Os Deputados do Grupo Parlamentar do MpD decidiram propor a alteração dos nºs 2, 4 e 5 do artigo 11º da Constituição da Republica.

O artigo encontra-se previsto na Constituição da Republica em vigor com a seguinte redacção:

Artigo 11º
(Relações Internacionais)

1. O Estado de Cabo Verde rege-se, nas relações internacionais, pelos princípios da independência nacional, do respeito pelo Direito Internacional e pelos Direitos do Homem, da igualdade entre estados, da não ingerência nos assuntos internos dos outros estados, da reciprocidade de vantagens, da cooperação com todos os outros povos e da coexistência pacífica.

2. O Estado de Cabo Verde defende o direito dos povos à autodeterminação e independência e apoia a luta dos povos contra o colonialismo ou qualquer outra forma de denominação ou opressão política ou militar.

3. …

4. O Estado de Cabo Verde recusa a instalação de bases militares estrangeiras no seu território.

5. O Estado de Cabo Verde presta às Organizações Internacionais, nomeadamente a ONU e a OUA, toda a colaboração necessária para a resolução pacífica dos conflitos e para assegurar a paz e a justiça internacionais, bem como o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais e apoia todos os esforços da comunidade internacional tendentes a garantir o respeito pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas.

6. …

7. …

Propõe-se que o artigo passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 11º
(Relações Internacionais)

1. …

2. O Estado de Cabo Verde defende o direito dos povos à autodeterminação e independência, apoia a luta dos povos contra qualquer forma de dominação ou opressão política ou militar e participa no combate internacional contra o terrorismo e a criminalidade organizada transnacional.

3. …

4. O Estado de Cabo Verde pode assinar convenções internacionais com outros Estados ou organizações internacionais para garantir a soberania sobre todo o território sob jurisdição exclusiva e a segurança do povo cabo-verdiano.

5. O Estado de Cabo Verde presta às Organizações Internacionais de que faça parte toda a colaboração necessária para a resolução pacífica dos conflitos e para assegurar a paz e a justiça internacionais, bem como o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais e apoia todos os esforços da comunidade internacional tendentes a garantir o respeito pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas.

NOTA JUSTIFICATIVA

Pretendeu-se com essas alteração, o reforço da participação de Cabo Verde na rede de cooperação internacional, em matéria de segurança e contra a grande criminalidade organizada.

Nesse sentido, afirma-se expressamente o apoio de Cabo Verde e a sua participação no combate internacional contra o terrorismo e a criminalidade organizada transnacional, em detrimento da expressa referência à luta anti-colonial, incluída genericamente na luta “contra a dominação ou opressão política ou militar”, que de todo modo, está hoje já desactualizada.

Faculta-se ainda a Cabo Verde a possibilidade de assinar acordos de defesa e de segurança com outros Estados e com organizações internacionais para garantir a sua soberania e segurança do povo Cabo-verdiano.

Tendo em conta a pequenez de recursos, em caso de agressões externas, a sua repressão só é possível no quadro de cooperação internacional.

Nessa linha suprime-se a proibição das bases militares em território nacional, pois estas podem se justificar no quadro de futuras cooperações.