O artigo encontra-se previsto na Constituição da Republica em vigor com a seguinte redacção:
Artigo 11º
(Relações Internacionais)
(Relações Internacionais)
2. O Estado de Cabo Verde defende o direito dos povos à autodeterminação e independência e apoia a luta dos povos contra o colonialismo ou qualquer outra forma de denominação ou opressão política ou militar.
3. …
4. O Estado de Cabo Verde recusa a instalação de bases militares estrangeiras no seu território.
5. O Estado de Cabo Verde presta às Organizações Internacionais, nomeadamente a ONU e a OUA, toda a colaboração necessária para a resolução pacífica dos conflitos e para assegurar a paz e a justiça internacionais, bem como o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais e apoia todos os esforços da comunidade internacional tendentes a garantir o respeito pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas.
6. …
7. …
Propõe-se que o artigo passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 11º
(Relações Internacionais)
(Relações Internacionais)
1. …
2. O Estado de Cabo Verde defende o direito dos povos à autodeterminação e independência, apoia a luta dos povos contra qualquer forma de dominação ou opressão política ou militar e participa no combate internacional contra o terrorismo e a criminalidade organizada transnacional.
3. …
4. O Estado de Cabo Verde pode assinar convenções internacionais com outros Estados ou organizações internacionais para garantir a soberania sobre todo o território sob jurisdição exclusiva e a segurança do povo cabo-verdiano.
5. O Estado de Cabo Verde presta às Organizações Internacionais de que faça parte toda a colaboração necessária para a resolução pacífica dos conflitos e para assegurar a paz e a justiça internacionais, bem como o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais e apoia todos os esforços da comunidade internacional tendentes a garantir o respeito pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas.
NOTA JUSTIFICATIVA
Pretendeu-se com essas alteração, o reforço da participação de Cabo Verde na rede de cooperação internacional, em matéria de segurança e contra a grande criminalidade organizada.
Nesse sentido, afirma-se expressamente o apoio de Cabo Verde e a sua participação no combate internacional contra o terrorismo e a criminalidade organizada transnacional, em detrimento da expressa referência à luta anti-colonial, incluída genericamente na luta “contra a dominação ou opressão política ou militar”, que de todo modo, está hoje já desactualizada.
Faculta-se ainda a Cabo Verde a possibilidade de assinar acordos de defesa e de segurança com outros Estados e com organizações internacionais para garantir a sua soberania e segurança do povo Cabo-verdiano.
Tendo em conta a pequenez de recursos, em caso de agressões externas, a sua repressão só é possível no quadro de cooperação internacional.
Nessa linha suprime-se a proibição das bases militares em território nacional, pois estas podem se justificar no quadro de futuras cooperações.