Artigo14º
O artigo 89ºda Constituição passa a ter a epígrafe e redacção seguintes:
Artigo 89º
(Casamento)
(Casamento)
Todos têm o direito a contrair o casamento, sob a forma civil ou religiosa.
A lei regula os requisitos e os efeitos civis da celebração do casamento e da sua dissolução, independentemente da forma da celebração.
Os Cônjuges têm iguais direitos e deveres civis e políticos.
Redacção actual:
Artigo 89º
(Infância)
Todas as crianças têm direito a especial protecção da família, da sociedade e do Estado, que lhes deverá garantir as condições necessárias ao desenvolvimento integral das suas capacidades físicas e intelectuais e cuidados especiais em caso de doença, abandono ou de carência afectiva.
A família, a sociedade e o Estado deverão garantir a protecção da criança contra qualquer forma de discriminação e de opressão, bem como contra o exercício abusivo da autoridade na família, em instituições públicas ou privadas a que estejam confiadas e, ainda, contra a exploração do trabalho infantil.
É proibido o trabalho de crianças em idade de escolaridade obrigatória.
Nota Justificativa:
A redacção resulta da importação dos nºs 1 a 3 do actual artigo 46º.