Grupo Parlamentar do MpD - Projecto de Revisão Constitucional 2009

domingo, 15 de março de 2009

Artigo 69º - Segurança Social

Os Deputados do MpD propõem a alteração do artigo 69º n.º3 da Constituição da Republica sob a epígrafe “Segurança social”.

Artigo 6º


O Corpo do número 2 do artigo 69º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 69º
(Segurança social)


(…)

2. Incumbe ao Estado promover o acesso universal dos cidadãos à segurança social designadamente:

(…)


Redacção actual:

Artigo 69º
(Segurança social)

(…)

2. Incumbe ao Estado:

a) Garantir a existência e o funcionamento eficiente de um sistema nacional de segurança social, com a participação dos contribuintes e das associações representativas dos beneficiários;
b) Apoiar, incentivar, regular e fiscalizar os sistemas privados de segurança social.


Nota Justificativa

Rlança-se ao Estado os desafios de promover o acesso universal à segurança social, num momento em que o país é elevado ao grupo de desenvolvimento médio, e tem mais recursos, mas em que o deficit de cobertura da segurança social, é ainda elevado e deixa a descoberto parte significativa da População.