Os Deputados do MpD propõem a alteração do artigo 134º da Constituição da Republica sob a epígrafe Competência do Presidente da Republica”
Artigo 23º
As alíneas j) e m) do número 1 e as alíneas e) e f) do número 2 do artigo134º da Constituição, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 134º
(Competência do Presidente da Republica)
1. Compete ao Presidente da Republica:
(…)
j) Nomear três membros do Conselho da Republica;
k) (…)
l) (…)
m) Nomear um membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial e um membro do Conselho Superior do Ministério Público;
(…)
2. Compete ainda, ao Presidente da Republica:
(…)
e) Nomear o Presidente do Tribunal de Contas de entre os juízes desse Tribunal;
f) Nomear, sob proposta do Governo, o Procurador Geral da Republica, o Governador do Banco de Cabo Verde e os presidentes das demais autoridades administrativas independentes;
(…)
2. São suprimidas as actuais alíneas k) e l) do número 1 do artigo 134º da Constituição.
Redacção actual:
Artigo 134º
(Competência do Presidente da Republica)
1. Compete ao Presidente da Republica:
(…)
j) Nomear dois membros do Conselho da Republica;
k) Nomear o Juiz Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de entre os juízes desse tribunal, ouvido o Conselho Superior da Magistratura;
l) Nomear um juiz do Supremo Tribunal de Justiça;
m) Nomear dois membros do Conselho Superior da Magistratura;
(…)
2. Compete ainda, ao Presidente da Republica:
(…)
e) Nomear, sob proposta do Governo, o Presidente do Tribunal de Contas;
f) Nomear, sob proposta do Governo, o Procurador Geral da Republica;
Nota Justificativa:Reduz-se a intervenção do Presidente da Republica relativamente aos órgãos da Justiça (fica reduzida à designação, condicionada, do Presidente do Tribunal de Contas e à escolha de um membro dos conselhos superiores das magistraturas);
Alarga-se a intervenção do Presidente da Republica à designação dos presidentes das “autoridades administrativas independentes”