Grupo Parlamentar do MpD - Projecto de Revisão Constitucional 2009

terça-feira, 24 de março de 2009

Artigo 70º - Direito à saúde

Os Deputados do MpD propõem a alteração do artigo 70º n.º3 da Constituição da Republica sob a epígrafe “Direito à saúde”.

Artigo7º

O Corpo do número 3 do artigo 70º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 70º
(Direito à saúde)

(…)

(…)

3. Para garantir o direito à saúde, incumbe ao Estado promover o acesso universal dos cidadãos aos cuidados de saúde designadamente:

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)


Redacção actual:


Artigo 70º
(Direito à saúde)


(…)

(…)

3. Para garantir o direito à saúde, incumbe ao Estado, designadamente:

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)


Nota Justificativa:

Relança-se ao Estado os desafios de promover o acesso universal aos cuidados de saúde, num momento em que o país é elevado ao grupo de desenvolvimento médio, e tem mais recursos, mas em que o deficit de cobertura da saúde, é ainda elevado e deixa a descoberto parte significativa da População.