Artigo10º
É aditada uma alínea d) ao número 4 do artigo 74º da Constituição, com a seguinte redacção:
Artigo 74º
(Direitos dos jovens)
(Direitos dos jovens)
(…)
d) Assegurar a prevenção, o apoio e a recuperação dos jovens em relação à tóxico-dependência, ao alcoolismo, ao tabagismo e às doenças sexualmente transmissíveis e a outras situações de risco para os objectivos referidos no n.º2.
Nota Justificativa:
Afirma-se, que a política de juventude deve incluir a prevenção, o apoio e a recuperação dos jovens em relação à tóxico-dependência, ao alcoolismo, ao tabagismo, e às doenças sexualmente transmissíveis, flagelos sociais que já atingem níveis preocupantes afectando muitos jovens e a sociedade cabo-verdiana no seu conjunto.