Artigo 5º
O número 3 do artigo 61º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 61º
(Direito a retribuição)
(Direito a retribuição)
(…)
3. A lei estabelece e actualiza periodicamente o salário mínimo nacional.
Redacção actual:
Artigo 61º
(Direito a retribuição)
(Direito a retribuição)
(…)
3. O Estado cria as condições para o estabelecimento de um salário mínimo nacional.
Nota Justificativa:
Sobre novos desafios no plano dos direitos sociais, afirma-se o direito dos trabalhadores a um salário mínimo (…)