Grupo Parlamentar do MpD - Projecto de Revisão Constitucional 2009

terça-feira, 2 de junho de 2009

Artigo 93º - Sistema Fiscal

Os Deputados do MpD propõem o aditamento dos nºs 7 e 8 ao artigo 93º da Constituição da Republica sob a epígrafe “Sistema Fiscal”

Artigo 18º


São aditados os números 7 e 8 ao artigo 93º da Constituição, com a seguinte redacção:

Artigo 93º
(Sistema fiscal)

1.(…)
2.(…)
3.(…)
4.(…)
5.(…)
6.(…)
7. É garantida a existência de normas fiscais na lei, anual, do Orçamento de Estado.
8. As taxas a favor de entidades públicas devem ser proporcionadas, em regra não excedentes ao custo da actividade concreta prestada que se destinam a remunerar e iguais para todos os destinatários, sem prejuízo da concessão de isenções ou reduções para os de baixos rendimentos.


Redacção actual:


Artigo 93º
(Sistema fiscal)


1. O Sistema fiscal é estruturado com vista a satisfazer as necessidades financeiras do Estado, e demais entidades públicas, realizar os objectivos da política económica e social do Estado e garantir uma justa repartição dos rendimentos e da riqueza.

2. Os impostos são criados por lei, que determinará a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes.

3. Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não tenham sido criados nos termos da Constituição ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.

4. Aprovado o Orçamento do Estado para o ano económico-social, não pode, nesse mesmo ano, ser alargada a base de incidência nem agravada a taxa de qualquer imposto.

5. Pode haver impostos municipais.

6. A lei fiscal não tem efeito retroactivo, salvo se tiver conteúdo mais favorável para o contribuinte.


Nota Justificativa:

Confere-se base institucional, para os reforçar, aos princípios estruturantes das taxas, que vêm constituindo uma preocupação relevante dos cidadãos e dos operadores económicos;
Pretende-se ainda, pôr termo à prática, perniciosa, de estabelecer normas fiscais temporárias na lei anual de meios. Com tal medida espera-se contribuir para um ambiente de maior previsibilidade e estabilidade fiscal, que é importante para opções e decisões económicas e outras da vida dos cidadãos.