Grupo Parlamentar do MpD - Projecto de Revisão Constitucional 2009

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Artigo 86º - Protecção da sociedade e do Estado

Os Deputados do MpD propõem a alteração do artigo 86º da Constituição da Republica sob a epígrafe “Protecção da sociedade e do Estado)”.

Artigo12º

A alínea a) do artigo 84º passa a ter a seguinte redacção:


Artigo 86º
(Protecção da sociedade e do Estado)

1. (…)

2. A sociedade e os poderes públicos protegem a família e promovem a criação de condições que assegurem a estabilidade dos agregados familiares e permitam o cumprimento da sua função social e da suam missão de guardiã de valores morais reconhecidos pela comunidade, bem como a realização pessoal dos seus membros.

3. Para a protecção da família incumbe ao Estado, designadamente:

a) Assistira a família na sua missão;
b) Promover a independência social e económica dos agregados familiares;
c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;
d) Definir e executar, ouvidas as associações representativas das famílias, uma política de família com carácter global e integrado.

4. O estado tem ainda o dever de velar pela eliminação das condições que importam a discriminação da mulher e de assegurar a protecção dos seus direitos, bem como os direitos da criança.


Redacção actual:


Artigo 86º
(Protecção da sociedade e do Estado)

(…)

A Família deverá ser protegida pela sociedade e pelo Estado de modo a permitir a criação das condições para o cumprimento da sua função social e para a realização pessoal dos seus membros.

Todos têm direito de constituir família.

O Estado e as instituições sociais devem criar as condições que assegurem a unidade e a estabilidade da família.


Nota Justificativa:

A redacção resulta da importação dos actuais nºs 8 do artigo 81º, 1 e 2 do artigo 87º, respectivamente.