Artigo 15º
São suprimidos os actuais artigos 46º e 81º da Constituição.
Nota Justificativa:
O artigo 46º foi repartido pelas novas redacções dos artigos 87º e 89º, e está sistematicamente desfasado.
O artigo 81º foi repartido pelas novas redacções dos artigos 86º, (que na redacção actual, já continha, tal como no artigo 88º, normas repetidas desse preceito) e 87º.
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