Artigo 24º
O artigo144º da Constituição, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 144º
(Composição da Mesa)
(Composição da Mesa)
(…)
5. Cada um dos grupos parlamentares com dez ou mais deputados propõe um secretário.
(…)
Redacção actual:
Artigo 144º
(Composição da Mesa)
(Composição da Mesa)
(…)
5. Cada um dos grupos parlamentares com dez ou mais deputados propõe, pelo menos, um Secretário.
(…)
Nota Justificativa:
Procura-se equilibrar a participação dos grupos parlamentares na composição da Mesa, permitindo que cada um só possa propor um secretário.
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