Grupo Parlamentar do MpD - Projecto de Revisão Constitucional 2009

domingo, 19 de julho de 2009

Artigo 148º - Grupos Parlamentares

Os Deputados do MpD propõem a alteração do artigo 148º da Constituição da Republica sob a epígrafe “Grupos Parlamentares”.


Artigo 26º


O artigo148º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:


Artigo 148º
(Grupos Parlamentares)


1.Os Deputados eleitos por cada partido ou coligação de partidos podem constituir-se em Grupo Parlamentar.
(…)



Redacção actual:


Artigo 148º
(Grupos Parlamentares)

Os Grupos Parlamentares são constituídos por um mínimo de cinco deputados.
Nenhum Deputado pode pertencer a mais do que um Grupo Parlamentar.
A organização, o funcionamento e as competências dos grupos parlamentares são reguladas pelo Regimento da Assembleia Nacional.


Nota Justificativa:


Permite-se que os deputados (pelo menos dois) eleitos por cada partido ou coligação de partidos possam constituir-se em grupo parlamentar, facultando-lhes instrumentos e meios que a lei só confere a tais grupos.

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